Estamos diante de um cenário novo para a sociedade brasileira. Nunca antes tivemos a necessidade de resolver uma situação com tamanha complexidade e gravidade, no ambiente de proteção ao consumidor, com tamanha agilidade, e que tem causado inúmeros problemas sociais.
O tratamento do superendividamento é complexo, exigindo equipe multidisciplinar (psicólogos, economistas, assistentes sociais), estrutura diferenciada, servidores capacitados, mediadores e conciliadores, etc. Realizar o atendimento individual presencial (como atualmente é feito), demanda tempo do servidor, estrutura física, espaço para audiências globais contendo vários credores, servidores responsáveis pelo envio das notificações, mediadores e conciliadores, etc.
Fora que, diante da realidade brasileira, é praticamente impossível disponibilizar toda esta estrutura de pessoal e física, em todos os municípios brasileiros, para possibilitar que todos os cidadãos, que se encontrem na situação de superendividamento, sejam tratados.
O que tem acontecido é que, diante da falta da estrutura dos órgãos administrativos, principalmente fora das capitais, o consumidor tem buscado a solução do tratamento junto às vias judicias (tratamento judicial pré e processual), gerando uma sobrecarga de trabalho no judiciário.
Embora o consumidor tenha a opção do tratamento no judiciário (art. 104-A), o ideal é que tenhamos uma estrutura administrativa para abarcar o tratamento (através dos órgãos do art. 104-C), deixando para o judiciário somente o tratamento compulsório, nas hipóteses em que não houver acordo na fase conciliatória.
Para isso, a implementação de uma plataforma para a realização do tratamento do consumidor superendividado é uma alternativa que propus, quando da minha participação no grupo de trabalho instituído pelo CNJ e coordenado pelo ministro do STJ Marco Buzzi (ler artigo aqui abordando o tema).
Para dar efetividade a este projeto, fui convidado pelo Prof. Moisés Diniz Vassallo (Doutor em Teoria Econômica pela FEA-USP e Professor da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI) para coordenar a estruturação da plataforma do tratamento de superedividamento que será elaborada pela equipe de desenvolvedores da UNIFEI em projeto apresentado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Veja o vídeo abaixo sobre as vantagens da plataforma proposta pela FIPE, e como esta ferramenta será fundamental para modernizar e informatizar os órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em especial os Procons, possibilitando, de maneira inédita e efetiva, a realização do tratamento do consumidor superendividado.
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